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Guarda Municipal não é polícia - Conrado Scheller

23 de Julho de 2010 - 09h46min

Thiago Ricieri 
Conrado Scheller
Caros(as) leitores(as), o tema Guarda Municipal está sempre em discussão quando a criminalidade mostra suas garras.

Antes de qualquer análise acerca da referida guarda é preciso lembrar que a Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece que “ A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: Policia Federal; Policia Rodoviária; Policia Ferroviária Federal; Policias Civis; Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, portanto, não há que se comparar Guarda Municipal com Polícia, pois estes encontram-se elencados no artigo antevisto.

Infelizmente, a falta de competência e até mesmo interesse de alguns governantes, fizeram as instituições públicas afetas à Segurança Pública, desviarem suas funções precípuas, desvirtuando da sua real atribuição.

A Constituição Federal é muito clara quando preconiza que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Dentro do “globo” de atribuições das Guardas Municipais, existem diversas possibilidades de atribuições que estas corporações podem desenvolver no Município, mas de forma alguma a Guarda Municipal pode substituir os verdadeiros policiais.

Os agentes da Guarda Municipal são de grande valia se estiverem realmente exercendo duas funções típicas, disponibilizados nas praças e próprios públicos, zelando pelo patrimônio pertencente à coletividade. Além do que, podem sim trabalhar em parceria com as policias Civil e Militar, mas não contarão com o Poder de Policia alusivo a certas autoridades.

Vale ressaltar que qualquer um do povo, pode dar voz de prisão a alguém que esteja em flagrante delito, desta forma, a prisão em flagrante efetuada por guarda municipal é legal, por ser ato de proteção à segurança social.

Mas o que realmente importa não é a discussão que tenta esclarecer as diferenças entre Guarda e Policia, mas sim, a constatação de que com a instituição das Guardas Municipais, mais pessoas estarão do “lado do bem”, trabalhando em favor da comunidade e da paz social.

Assim sendo, a Guarda Municipal é muito bem vinda, trabalhando em sua função constitucional, em parceria com as instituições públicas e a sociedade.

Conrado Scheller
Músico e Compositor
Críticas e/ou Sugestões
Fale com o Conrado pelo site www.conradoscheller.com.br

Se você tem algum comentário, sugestão ou crítica, envie para conrado@conradoscheller.com.br ou por carta para Rua do Congresso, 32 - Parque Residencial - 86.191-090 - Cambé - Paraná e aguarde a possível publicação de seu texto.

Nesta semana o leitor senhor Julio do Posto, enviou o seguinte comentário com Relação à Matéria POLÍTICOS MUTANTES:

"Gostei muito dos comentários das coligações para as eleições deste ano, principalmente a parte da Kombi Velha"


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