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Coluna Jurídica - Alexandre Hauly Camargo
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23 de Julho de 2010 - 09h42min
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Thiago Ricieri
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TRABALHAR TRES VEZES NA SEMANA NÃO GERA DIREITO TRABALHISTA
Já completa um ano a decisão do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO que não reconheceu o vínculo de emprego no caso de diarista que trabalhou 3 (três) vezes na semana na mesma residência.
Trata-se do caso na cidade de Curitiba onde trabalhando 3 vezes na semana na mesma residência, seja de terça, quinta e sábado, por quase 20 anos e recebendo R$ 45,00 por semana à época, que equivale a R$ 180,00 na semana.
A diarista havia obtido sucesso na sua demanda na primeira instancia em Curitiba, e depois confirmada a decisão pelo Tribunal Regional do Trabalho, porém acabou sendo reformada em Brasília pelo TST, negando-lhe o reconhecimento do vínculo de trabalho com a prestação de serviço 3 vezes na semana,
Ao contrário do que a justiça entendia até então, o colendo TST surpreendeu com esta decisão, pois, em tese, pode se alargar para outras situações que não somente a de diarista, transformando-se em importante ferramenta para os advogados mais bem informados.
Importante destacar que não se trata de questão pacificada no TST, ou seja, neste mesmo Tribunal Superior não há consenso entre os Ministros, de forma que se pode decidir de forma diferente para a mesma situação.
De qualquer forma serve de alerta de que o direito trabalhista não é absoluto, ou como se diz por ai ‘tudo o que pede ganha’ , pelo contrário, existem várias situações que podem lhe prejudicar.
Contato: Rua Carlos Sawade, 187 - Cambé
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